A ABRACOOP é uma associação privada de cooperativas
consolidadas no mercado brasileiro, sem fins lucrativos, fundada
em 11/04/00, para ajudar a promover o desenvolvimento técnico
e comercial de cooperativas de trabalho e de serviços que
estão iniciando suas atividades e necessitam de um suporte
técnico e de gestão de profissionais que atuam no cooperativismo
com experiências concretas e positivas.
Um grupo de cooperativas de São Paulo e do Rio de Janeiro,
resolveu fundar uma associação para acelerar a difusão desse
grandioso conhecimento suportado pelo sucesso do cooperativismo
de suas fundadoras, de modo a colaborar com o crescimento
de um cooperativismo técnico e científico, capaz de criar
sólida capacidade de sobrevivência e competitividade na era
globalizada.
Nos últimos 5 anos viemos estudando os conflitos, os litígios
e mazelas existentes no movimento cooperativista nacional
e conseguimos levantar um conjunto característico de TRANSGRESSÕES
GRAVES junto à Lei Federal 5764/71 e aos Princípios do Cooperativismo:
NOTA: Itens Verificáveis em Fiscalização por poderes
públicos constituídos, os quais trazemos à luz do discernimento
institucional para ação disciplinadora e bloqueadora.
Nesses anos concluímos que quando há litígios, ou reclamações,
acolhidos pelo Ministério Público do Trabalho, tem-se como
a mais séria causa de fundo a insatisfação do cooperado, sob
algum tipo de "abuso trabalhista ou administrativo" decorrente
da má pratica de gestão dos dirigentes, ou de grupos de poder
que se formam na administração de uma cooperativa. Ou pela
deficiente Educação Cooperativista, praticada pela Cooperativa,
que não chega a criar a "consciência de cooperado - empresário
e dono do próprio negócio".
Transgressões GRAVES junto à Lei Federal 5764/71
e aos princípios do Cooperativismo: Itens Verificáveis em
Fiscalização por poderes públicos constituídos.
1.
Lei 5764/71 - Art. 47º
- Não renovação de 1/3 do Conselho de Administração, perpetuando
grupos de poder.
2. Lei 5764/71 - Art. 56º - Não renovação de 1/3 do
Conselho Fiscal, perpetuando conivências fiscais junto com
o grupo de poder.
3. Lei 5764/71 - Art. 28º - Não formação do Fundo de
Reservas - FR e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional
e Social - FATES.
4. Lei 5764/71 - Art. 28º - Não aplicação correta do
Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES,
em benefício dos cooperados.
5. Lei 5764/71 - Art. 38º e 43º - Assembléias Gerais
viciadas e lesivas, produzindo decisões nocivas à sociedade.
6. Lei 5764/71 - Art. 52º - Dirigentes que colidem
com os interesses da sociedade.
7. Lei 5764/71 - Art. 79º - Atos cooperados entre cooperativas
dirigidas pelo mesmo grupo, em que numa o presidente é A e
o vice-presidente é B e na outra cooperativa temos o inverso,
o presidente é B e o vice-presidente é A .
8. Lei 5764/71 - Art. 80º Item II - Não distribuição
das Sobras Líquidas, nem respeito à proporcionalidade em seu
rateio quando existe.
9. Lei 5764/71 - Art. 80º Item II - Indução da não
consolidação das Sobras Líquidas, para não ter que se proceder
a distribuição das mesmas, criando artifícios contábeis para
sangria dos "recursos sobrantes" por meios desonestos.
10. Regimento Interno - Desdobramento do Art. 80º -
Não distribuição das sobras de contratos aos cooperados que
neles trabalharam.
11. Seleção de prestadores de serviços às cooperativas
por "aceitação" de comissões, admitidas e embolsadas pelos
dirigentes, contratando serviços sem a seleção pelo trinômio:
Menor Preço x Melhor Qualidade x Suporte mais profissional
no pós venda, e com base em 3 orçamentos ou propostas legítimas
de prestação de serviços.
12. Empresas de fachada, ou mesmo "maquiadas", em nome
de dirigentes emitindo Notas Fiscais Frias, que não correspondem
a nenhum serviço concretamente prestado à cooperativa, para
absorver os recursos sobrantes e promover o desvio do dinheiro
da sociedade e estas cooperativas apresentam quase sempre
"prejuízos suportáveis". Há, inclusive, emissão de Notas Fiscais
"superfaturadas". Presença de grandes probabilidades de sonegação
fiscal.
13. Ausência proposital da promoção da Educação Cooperativista
e das Práticas Operacionais da Rotina da Cooperativa, segundo
as leis aplicáveis, de modo a manter hegemonia de gestão e
de domínio, sobre os demais cooperados "leigos".
14. Enriquecimento acelerado de dirigentes, em 2 ou
3 anos, por procedimentos não éticos, onde se acumulam grandes
patrimônios, ao passo que a sociedade mantêm-se em regime
recessivo ou de prosperidade tímida. Presença de grandes probabilidades
de sonegação fiscal.
15. Dirigentes embolsando as comissões de venda, de
contratos, que são fechados em nome da sociedade, em que recursos
da cooperativa foram utilizados comercialmente para fins de
desenvolvimento de negócios. Inevitavelmente os pedidos de
serviços, ou trabalho, são canalizados para ação executiva
dos dirigentes que já são remunerados, por parte dos demais
sócios cooperados, para gerenciar a cooperativa. Tal comissionamento
deveria ser aplicável às ações comerciais de qualquer cooperado,
o qual tem direito de negociar, também, os serviços da cooperativa
e ter seu devido comissionamento com as vendas de serviços.
16. Transformação da cooperativa em "agência de emprego"
em que dirigentes fazem o agenciamento de mão-de-obra em condições
desfavoráveis ao cooperados, nos processos de terceirização,
ou de prestação de serviço, impondo condições extremas de
abuso ao trabalho. São cooperativas que transgridem as leis
aplicáveis.
17. Abertura de cooperativas, por empresas: indústria,
serviços e escritórios, com o único objetivo de "redução do
custo Brasil", escapando do excesso de imposto e taxas incidentes
nas empresas mercantis, mas que se tornam cooperativas que
transgridem as leis aplicáveis.
18. Negligenciamento à assistência securitária e previdenciária
dos sócios cooperados pela não constituição de um Sistema
mínimo de Amparo aos mesmos, que propiciaria uma maior segurança
social, com o uso de fundos adequados. Em alguns casos parte
do Sistema de Benefícios, quando existente, abrange certos
benefícios "inócuos" e que possuem custo representativo que
onera a carga de despesas da cooperativa, sem reciprocidade.
19. Contumaz busca do anonimato, em que dirigentes
promovem a operação da cooperativa em endereços de "camuflagem",
para fugir das fiscalizações dos poderes públicos constituídos,
de modo a manter o "status quo" das atividades e preservar
interesses fora dos objetivos e dos princípios do Cooperativismo.
20. A negação velada, dos dirigentes, em aceitar orientações
e subsídios técnicos e científicos sobre gestão de cooperativas,
fundamentada em Monitoramento Científico - Avaliação ou Auditoria
do Sistema Cooperativo, a fim de detectar pontos fracos e
pontos fortes para correção de "não-conformidades", com base
em Lista de Verificação específica, que se configura em Norma
de Conduta Ética e Gerencial, para minimizar procedimentos
impróprios de administração de cooperativas e certificar modelos
de Excelência Cooperativista.
21. Dirigentes de cooperativas, de categorias profissionais
reguladas por Conselhos de Classe, a exemplo do CREA, CRM,
COREN e etc. que não possuem o devido registro para exercer
a administração de atividades em que, mandatoriamente, se
obriga que os mesmos sejam profissionais da área e registrados
nos respectivos conselhos.
22.
A não devolução
da quota-parte do capital social ao sócio-cooperado
que saiu dos quadros da cooperativa.
Nestes termos, manifestamos aos cooperados de cooperativas
e aos poderes públicos constituídos, a expressão de ocorrências
viciosas que afetam Cooperativismo de Trabalho e de Serviços
no Brasil, para que procurem estabelecer um mecanismo de fiscalização,
de modo a minimizar os abusos aqui relatados e que haja a
devida penalidade aos transgressores das Leis Aplicáveis e
dos princípios do Cooperativismo, e que se venha a favorecer
a perpetuação de tão nobres princípios, de ajuda mútua, e
suas aplicações em atividades econômicas cooperativadas.
COOPERADO VERIFIQUE SE SUA COOPERATIVA ESTÁ ISENTA DESTAS
OCORRÊNCIAS !
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DA ABRACOOP E FAÇA VOCÊ MESMO, COM SEUS DEMAIS SÓCIOS, UMA
AVALIAÇÂO TÉCNICA.
Peça pelo E-mail: presidente@abracoop.com.br
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