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O REGIME DO TRABALHO COOPERADO - O RTC
A COOPNON é uma cooperativa fictícia, recém criada por 20 profissionais da área de informática, especializados em programação de computadores - desenvolvimento de softwares - para diversos tipos de atividades empresariais.

A empresa privada ACME está estudando uma proposta técnica e comercial, da COOPNON, com vistas à assinatura de um contrato. A proposta apresentou o valor mensal de R$ 43.923,46 para os 20 sócios cooperados prestarem serviço na ACME, resultando numa projeção anual de R$ 527.081,51.

O setor de programação de computadores, da ACME, está para ser terceirizado e a empresa quer terceirizar por cooperativa. O mecanismo que abre o processo inicial de avaliação, pelo presidente da ACME, é o financeiro, o qual dentro da lógica de decisão empresarial é o 1º fator para a confrontação de argumentos, quanto ao dimensionamento dos riscos e suas alternativas. Assim o preço de venda dos serviços da COOPNON, além das condições de garantia da qualidade e da produtividade dos mesmos, vai orientar o rumo do processo decisório sobre sua aceitação ou não.

A COOPNON, baseada num bom suporte de assessoria da ABRACOOP, estabeleceu seu preço de venda de acordo com os requisitos mínimos de planejamento de despesas e de um orçamento humanitário, dentro do espírito cooperativista. A decisão de aceitação da ACME, pelos serviços da COOPNON, irá se configurar numa humanitária decisão.

A ACME está com sérios problemas de caixa e com a formação de um assustador passivo fiscal e trabalhista, acrescido de um alto índice de inadimplência de seus clientes, nesse momento de crise empresarial coletiva.

O presidente da ACME pediu que a COOPNON abrisse sua planilha de custos, desenvolvida pela ABRACOOP, de modo a entender melhor a estruturação dos custos de uma cooperativa. A COOPNON, conforme esse espírito instrutivo e esclarecedor, apresentou sua Planilha de Custos, para iniciar as negociações de modo colaborativo.

O empreendimento dos sócios cooperados, da COOPNON, é equivalente ao de uma empresa mercantil de pequeno porte. A cooperativa está em vias de conseguir seu 1º contrato. O momento é de expectativa.

Atenção:

"Para entender o exemplo, fazer leitura e usar a Planilha de Custo - Preço de Venda da COOPNON e a Planilha dos Centros de Custo, da mesma. Portanto, vamos fazer referência às duas do seguinte modo, para evitar confusão: 1 - Planilha de Custo, sigla PC e 2 - Centros de Custo, sigla CC, respectivamente.

A ABRACOOP orientou a COOPNON no desenvolvimento de suas planilhas, para formulação de preços de venda e controle do negócio.

A COOPNON, para permitir apoio aos 20 sócios cooperados tem que contratar 2 funcionários, dentro da CLT, para trabalhar na administração e na secretaria da cooperativa. De início a mesma não possui despesas de contratação de serviços externos, nem de atos cooperados, para prestar serviços à ACME. Nem, tampouco, despesas relacionadas com custos operacionais.

No Regime de Trabalho Cooperativo - RTC, o "Headcount" (1)(2) - Custos totais com pessoal variam na faixa de 1,45 a 1,75 - isto é, para cada 1 (um) recebimento mensal dos cooperados, por produção, existe um custo adicional de 0,45 a 0,75 , para cobrir benefícios relativos à Gratificação Natalina - GN, Fundo de Descanso Anual - FDA e Fundo de Amparo ao Cooperado - FAC, além dos demais custos necessários à continuidade operativa das atividades da COOPNON. Na CLT isso atinge a faixa de 2,10 a 2,15, segundo o Prof. José Pastore, referente ao "Custo CLT".

O enfoque do presidente da ACME, não deve ser esse de economizar recursos financeiros com serviços cooperados - RTC - pelo menor custo trabalhista desse regime. Mas, admitir uma decisão de aceitação dos serviços, da COOPNON, pelo mais relevante conceito de que o cooperado é "dono do próprio negócio" . E, portanto, mais focado à boa qualidade do serviço e sua produtividade. Não sendo assim, perde todos os contratos e a cooperativa tenderá a ser liquidada - e todos voltarão à situação de "sem trabalho".

No RTC - Regime do Trabalho Cooperado - os cooperados passam a ser os seus próprios "tutores", deixando o Estado de ter essa tarefa, por sinal muito mal feita e ineficiente, dos seus Fundos, de suas Reservas e de todas as condições previdênciárias e assistenciais de saúde e de securidade. Passa a ser o "dono do próprio destino" e é quem define suas condições de vida e de aplicação dos seus recursos.

Os sócios cooperados são os que estabelecem, em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária - AGO ou AGE - todo um conjunto de medidas sociais, de benefícios e assistenciais, que devem fazer vigorar nas suas negociações com os tomadores de serviço da sua cooperativa. Dessa forma a PC, da COOPNON, para formulação do preço de venda, irá contemplar esse conjunto de medidas - Premissas Sociais e Econômicas. Tal conjunto de medidas, mais os custos adicionais e complementares dos diversos CCs, totalizam um "Headcount (1)" de 1,57, apresentando o seguinte rol de premissas:

PREMISSAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

1. Carga Horária mensal de 176 horas de trabalho, para cooperados e funcionários.
2. Total mensal de dias trabalhados de 22 dias.
3. Contrato para os 20 sócios cooperados.
4. "Headcount" para os funcionários de 2,00 - CLT.
5. Salário Bruto para funcionário de R$ 668,80 - por mês / cada.
6. "Headcount (1)" para os cooperados + funcionários de 1,57 - Em relação ao CC TOTAL.
7. "Headcount (2)" para os cooperados + benefícios totais de 1,72 - Em relação ao RTC.
8. Bônus de ajuda aos cooperados para Transporte de R$ 2,30 - por dia / cada.
9. Bônus de ajuda aos cooperados para Alimentação de R$ 2,50 - por dia / cada.
10. Carga Horária de Treinamento mensal de 1 hora - por cada.
11. Seguro por Incapacidade Temporária de Trabalho de 1 seguro - por cada.
12. Plano de Saúde Básico de 1 Titular - por cada.
13. Seguro de Vida equivalente a 2 retiradas mensais do cooperado de 1 seguro - por cada.
14. Uniforme de Serviço, para ambientes de programação de computadores, de 1 uniforme - por semestre / cada.
15. Produção Bruta mensal de R$ 1.260,00, para serviços de programação em empresa de médio porte, para cada cooperado, de acordo com valor de mercado e o porte da empresa.
16. Previsão de 27,5 % de GN+FDA+FAC, já embutidos no recebimento da produção bruta , para cada cooperado, de modo que ele mesmo faça suas aplicações e seus Fundos.
17. Previsão de acumulação de receitas para GN+FDA+FAC de 8,33 % , para formação desses Fundos pela cooperativa e se projete um amparo anual equivalente a 1 recebimento de produção bruta por cooperado.
18. Previsão de 1,50 % de captação mensal de recursos para compor base financeira, visando iniciar suporte aos custos operacionais.
19. Previsão de R$ 327,20 de captação mensal de recursos para compor base financeira, visando compensar a depreciação de equipamentos da administração e de campo.
20. Previsão de captação de receita para pagar aluguel, condomínio e luz de 2,5 % , por mês.
21. Previsão de Taxa de Administração para pagar Pró-labore aos Dirigentes estatutários e para contratação de gerentes profissionais, dentro da CLT ou do RTC de 10 % , por mês.
22. Atenção: "Impostos - Nesse item estamos demonstrando sua aplicabilidade, em termos de controle de custo e seu dimensionamento para efeito de formulação de preços, não significando que o exemplo seja adotado em termos de valores de impostos, bem como sua discriminação, no que tange a ISS, ICMS, IRPJ e outros possivelmente aplicáveis à atividade econômica da cooperativa, dada as regionalidades onde opera e suas condições tributárias municipais e a natureza dos objetivos econômicos da própria cooperativa":
     22.1 Estabelecer a especificação dos Impostos aplicáveis, dentro da PC e no CC.
     22.2 Para o exemplo, dessa análise, os valores percentuais foram os seguintes:
          · Aplicável à atividade econômica - 1,0 %
          · ISS - Previsão - 5,0 %
          · IRPJ - 3,0 %

A COOPNON elaborou seu preço de venda , dos serviços de informática, de acordo com essas premissas, representando a expectativa dos seus sócios cooperados quanto a um valor econômico global mensal e anual, para dar operacionalidade à cooperativa, de modo humanitário para todos os seus integrantes, conforme es decisões na AGO ou AGE.

O presidente da ACME aprofundou sua análise no procedimento de formulação de preço da COOPNON, na perspectiva de parceria justa e equilibrada, constatando que nessa cooperativa os cooperados não são explorados, nem percebeu suspeita de improbidade administrativa dos dirigentes e, finalmente, percebeu as boas condições de distribuição do trabalho, seus benefícios e remunerações adequadas, sem que estejam sendo canalizados para um "pequeno grupo de poder", como se costuma acontecer na adoção do RTC por empresários mal intencionados e dirigentes de cooperativa fraudulentas, também, envolvidos na má utilização do cooperativismo.

A COOPNON em seu CC revela uma distribuição de custos bem atraente para sua performance:

CENTROS DE CUSTO - CC Nº MESES TOTAL ANO %
A-PESSOAL 1 R$ 27.888 63,5
B-REQUISIÇÃO EXTER. 1 R$ - 0
C-OPERACIONAL 1 R$ - 0
D-ADMINISTRATIVOS 1 R$ 4.832 11,0
E-FINANCEIROS 1 R$ 2.967 6,8
F-TAXAS DE SERVIÇOS 1 R$ 4.610 10,5
H-IMPOSTOS 1 R$ 3.627 8,3
CC TOTAL R$ 43.923 100,0

HEADCOUNT (1) = CC TOTAL / CC A-PESSOAL = 1,57

HEADCOUNT (2) = CC COOPERADOS + BENEFÍCIOS TOTAIS / CC PRODUÇÃO LÍQ. = 1,72 ;

# DONDE: PRODUÇÃO LÍQ. = PRODUÇÃO - ( GN + FDA + FAC + PREVISÃO DE FUNDOS )


"Uma abertura semelhante, nas negociações entre cooperativas e empresários que queiram contratar serviços cooperados será altamente saudável para consolidar negócios e firmar parcerias sólidas do tipo Ganha - Ganha, perenizando o cooperativismo como o mais perfeito sistema de trabalho para o 3º milênio, através de metodologias científicas de administração, como propostas pela ABRACOOP e de acordo com sua missão institucional".

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