A COOPNON é uma cooperativa fictícia,
recém criada por 20 profissionais da área de informática,
especializados em programação de computadores - desenvolvimento
de softwares - para diversos tipos de atividades empresariais.
A empresa privada ACME está estudando uma proposta
técnica e comercial, da COOPNON, com vistas à assinatura
de um contrato. A proposta apresentou o valor mensal de R$
43.923,46 para os 20 sócios cooperados prestarem serviço na
ACME, resultando numa projeção anual de R$ 527.081,51.
O setor de programação de computadores, da ACME, está
para ser terceirizado e a empresa quer terceirizar por
cooperativa. O mecanismo que abre o processo inicial de
avaliação, pelo presidente da ACME, é o financeiro,
o qual dentro da lógica de decisão empresarial é o 1º fator
para a confrontação de argumentos, quanto ao dimensionamento
dos riscos e suas alternativas. Assim o preço de venda dos
serviços da COOPNON, além das condições de garantia
da qualidade e da produtividade dos mesmos, vai orientar o
rumo do processo decisório sobre sua aceitação ou não.
A COOPNON, baseada num bom suporte de assessoria da
ABRACOOP, estabeleceu seu preço de venda de acordo
com os requisitos mínimos de planejamento de despesas e de
um orçamento humanitário, dentro do espírito cooperativista.
A decisão de aceitação da ACME, pelos serviços da COOPNON,
irá se configurar numa humanitária decisão.
A ACME está com sérios problemas de caixa e com a formação
de um assustador passivo fiscal e trabalhista, acrescido de
um alto índice de inadimplência de seus clientes, nesse momento
de crise empresarial coletiva.
O presidente da ACME pediu que a COOPNON abrisse
sua planilha de custos, desenvolvida pela ABRACOOP,
de modo a entender melhor a estruturação dos custos de uma
cooperativa. A COOPNON, conforme esse espírito instrutivo
e esclarecedor, apresentou sua Planilha de Custos, para iniciar
as negociações de modo colaborativo.
O empreendimento dos sócios cooperados, da COOPNON,
é equivalente ao de uma empresa mercantil de pequeno porte.
A cooperativa está em vias de conseguir seu 1º contrato. O
momento é de expectativa.
Atenção:
"Para entender o exemplo, fazer leitura e usar a Planilha
de Custo - Preço de Venda da COOPNON e a Planilha dos
Centros de Custo, da mesma. Portanto, vamos fazer referência
às duas do seguinte modo, para evitar confusão: 1 - Planilha
de Custo, sigla PC e 2 - Centros de Custo, sigla CC, respectivamente.
A ABRACOOP orientou a COOPNON no desenvolvimento
de suas planilhas, para formulação de preços de venda e controle
do negócio.
A COOPNON, para permitir apoio aos 20 sócios cooperados
tem que contratar 2 funcionários, dentro da CLT, para trabalhar
na administração e na secretaria da cooperativa. De início
a mesma não possui despesas de contratação de serviços externos,
nem de atos cooperados, para prestar serviços à ACME.
Nem, tampouco, despesas relacionadas com custos operacionais.
No Regime de Trabalho Cooperativo - RTC, o "Headcount"
(1)(2) - Custos totais com pessoal variam na faixa de 1,45
a 1,75 - isto é, para cada 1 (um) recebimento mensal dos cooperados,
por produção, existe um custo adicional de 0,45 a 0,75 , para
cobrir benefícios relativos à Gratificação Natalina - GN,
Fundo de Descanso Anual - FDA e Fundo de Amparo ao Cooperado
- FAC, além dos demais custos necessários à continuidade operativa
das atividades da COOPNON. Na CLT isso atinge a faixa
de 2,10 a 2,15, segundo o Prof. José Pastore, referente ao
"Custo CLT".
O enfoque do presidente da ACME, não deve ser esse
de economizar recursos financeiros com serviços cooperados
- RTC - pelo menor custo trabalhista desse regime. Mas, admitir
uma decisão de aceitação dos serviços, da COOPNON,
pelo mais relevante conceito de que o cooperado é "dono do
próprio negócio" . E, portanto, mais focado à boa qualidade
do serviço e sua produtividade. Não sendo assim, perde todos
os contratos e a cooperativa tenderá a ser liquidada - e todos
voltarão à situação de "sem trabalho".
No RTC - Regime do Trabalho Cooperado - os cooperados
passam a ser os seus próprios "tutores", deixando o Estado
de ter essa tarefa, por sinal muito mal feita e ineficiente,
dos seus Fundos, de suas Reservas e de todas as condições
previdênciárias e assistenciais de saúde e de securidade.
Passa a ser o "dono do próprio destino" e é quem define suas
condições de vida e de aplicação dos seus recursos.
Os sócios cooperados são os que estabelecem, em Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária - AGO ou AGE - todo um conjunto
de medidas sociais, de benefícios e assistenciais, que devem
fazer vigorar nas suas negociações com os tomadores de serviço
da sua cooperativa. Dessa forma a PC, da COOPNON, para
formulação do preço de venda, irá contemplar esse conjunto
de medidas - Premissas Sociais e Econômicas. Tal conjunto
de medidas, mais os custos adicionais e complementares dos
diversos CCs, totalizam um "Headcount (1)" de 1,57, apresentando
o seguinte rol de premissas:
PREMISSAS SOCIAIS E ECONÔMICAS
1. Carga Horária mensal de 176 horas de trabalho, para cooperados
e funcionários.
2. Total mensal de dias trabalhados de 22 dias.
3. Contrato para os 20 sócios cooperados.
4. "Headcount" para os funcionários de 2,00 - CLT.
5. Salário Bruto para funcionário de R$ 668,80 - por mês /
cada.
6. "Headcount (1)" para os cooperados + funcionários de 1,57
- Em relação ao CC TOTAL.
7. "Headcount (2)" para os cooperados + benefícios totais
de 1,72 - Em relação ao RTC.
8. Bônus de ajuda aos cooperados para Transporte de R$ 2,30
- por dia / cada.
9. Bônus de ajuda aos cooperados para Alimentação de R$ 2,50
- por dia / cada.
10. Carga Horária de Treinamento mensal de 1 hora - por cada.
11. Seguro por Incapacidade Temporária de Trabalho de 1 seguro
- por cada.
12. Plano de Saúde Básico de 1 Titular - por cada.
13. Seguro de Vida equivalente a 2 retiradas mensais do cooperado
de 1 seguro - por cada.
14. Uniforme de Serviço, para ambientes de programação de
computadores, de 1 uniforme - por semestre / cada.
15. Produção Bruta mensal de R$ 1.260,00, para serviços de
programação em empresa de médio porte, para cada cooperado,
de acordo com valor de mercado e o porte da empresa.
16. Previsão de 27,5 % de GN+FDA+FAC, já embutidos no recebimento
da produção bruta , para cada cooperado, de modo que ele mesmo
faça suas aplicações e seus Fundos.
17. Previsão de acumulação de receitas para GN+FDA+FAC de
8,33 % , para formação desses Fundos pela cooperativa e se
projete um amparo anual equivalente a 1 recebimento de produção
bruta por cooperado.
18. Previsão de 1,50 % de captação mensal de recursos para
compor base financeira, visando iniciar suporte aos custos
operacionais.
19. Previsão de R$ 327,20 de captação mensal de recursos para
compor base financeira, visando compensar a depreciação de
equipamentos da administração e de campo.
20. Previsão de captação de receita para pagar aluguel, condomínio
e luz de 2,5 % , por mês.
21. Previsão de Taxa de Administração para pagar Pró-labore
aos Dirigentes estatutários e para contratação de gerentes
profissionais, dentro da CLT ou do RTC de 10 % , por mês.
22. Atenção: "Impostos - Nesse item estamos demonstrando
sua aplicabilidade, em termos de controle de custo e seu dimensionamento
para efeito de formulação de preços, não significando que
o exemplo seja adotado em termos de valores de impostos, bem
como sua discriminação, no que tange a ISS, ICMS, IRPJ e outros
possivelmente aplicáveis à atividade econômica da cooperativa,
dada as regionalidades onde opera e suas condições tributárias
municipais e a natureza dos objetivos econômicos da própria
cooperativa":
22.1 Estabelecer a especificação
dos Impostos aplicáveis, dentro da PC e no CC.
22.2
Para o exemplo, dessa análise, os valores percentuais foram
os seguintes:
·
Aplicável à atividade econômica - 1,0 %
·
ISS - Previsão - 5,0 %
·
IRPJ - 3,0 %
A COOPNON elaborou seu preço de venda , dos serviços
de informática, de acordo com essas premissas, representando
a expectativa dos seus sócios cooperados quanto a um valor
econômico global mensal e anual, para dar operacionalidade
à cooperativa, de modo humanitário para todos os seus integrantes,
conforme es decisões na AGO ou AGE.
O presidente da ACME aprofundou sua análise no procedimento
de formulação de preço da COOPNON, na perspectiva de
parceria justa e equilibrada, constatando que nessa cooperativa
os cooperados não são explorados, nem percebeu suspeita de
improbidade administrativa dos dirigentes e, finalmente, percebeu
as boas condições de distribuição do trabalho, seus benefícios
e remunerações adequadas, sem que estejam sendo canalizados
para um "pequeno grupo de poder", como se costuma acontecer
na adoção do RTC por empresários mal intencionados e dirigentes
de cooperativa fraudulentas, também, envolvidos na má utilização
do cooperativismo.
A COOPNON em seu CC revela uma distribuição de custos
bem atraente para sua performance:
|
CENTROS DE CUSTO - CC |
Nº MESES |
TOTAL ANO |
% |
|
A-PESSOAL |
1 |
R$
27.888 |
63,5 |
|
B-REQUISIÇÃO EXTER. |
1 |
R$
- |
0 |
|
C-OPERACIONAL |
1 |
R$
- |
0 |
|
D-ADMINISTRATIVOS |
1 |
R$
4.832 |
11,0 |
|
E-FINANCEIROS |
1 |
R$
2.967 |
6,8 |
|
F-TAXAS DE SERVIÇOS |
1 |
R$
4.610 |
10,5 |
|
H-IMPOSTOS |
1 |
R$
3.627 |
8,3 |
|
|
|
|
|
CC TOTAL |
|
R$
43.923 |
100,0 |
HEADCOUNT (1) = CC TOTAL / CC A-PESSOAL = 1,57
HEADCOUNT (2) = CC COOPERADOS + BENEFÍCIOS TOTAIS / CC PRODUÇÃO
LÍQ. = 1,72 ;
# DONDE: PRODUÇÃO LÍQ. = PRODUÇÃO - ( GN + FDA + FAC + PREVISÃO
DE FUNDOS )
"Uma abertura semelhante, nas negociações entre cooperativas
e empresários que queiram contratar serviços cooperados será
altamente saudável para consolidar negócios e firmar parcerias
sólidas do tipo Ganha - Ganha, perenizando o cooperativismo
como o mais perfeito sistema de trabalho para o 3º milênio,
através de metodologias científicas de administração, como
propostas pela ABRACOOP e de acordo com sua missão
institucional".
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