COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE IMPLEMENTAÇÃO
O plano deverá ser coordenado preferencialmente pela ABRACOOP,
em face da mesma tê-lo elaborado, planejando a sua estrutura
de base, para implementação das Cooperativas de Crédito
Mútuo para Servidores Públicos e por deter os direitos
reservados para sua operacionalização.
Esse plano não pode ser implementado, no que respeita a sua
literalidade e o modo de desdobramento, por outro agente coordenador
sem a remuneração devida à ABRACOOP, por ter sido a
mentora do seu propósito técnico-científico, nos termos descritos
e desenvolvidos nas condições aqui relatadas.
Qualquer usuário que fizer o download do manual estará
autorizado a usar esse plano internamente, às suas atividades,
não podendo ceder cópias nem eletrônica e nem em papel, a
terceiros. Em caso de uso externo efetuar solicitação por
escrito à ABRACOOP, para cessão aos interessados, e
deverá haver solicitação por escrito e o pagamento do trabalho
técnico feito pela ABRACOOP na formulação desse plano,
ficando o adquirente liberado para fazer uso próprio do mesmo
para implementação das Cooperativas de Crédito Mútuo para
Servidores Públicos. A ABRACOOP consumiu recursos
no desenvolvimento desse trabalho.
A inobservância dessas considerações, por parte dos usuários,
implicará em violação de direitos autorais, ficando sujeitos
às penalidades da legislação do Direito Autoral.
"Para maiores esclarecimentos efetuar
contatos com o Sr. Lewton Burity Verri
- Presidente da ABRACOOP, pelo E-mail: abracoop@hotmail.com
ou pelo TelCel: 24-9999-1180 (RJ)."
Para conhecer o assunto, na íntegra, basta fazer download,
do seu texto - Direitos Reservados © da ABRACOOP, Clicando
aqui.
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