A lei prevê todo tipo de sociedade cooperativa
e a de consumo é um dos Ramos já em desenvolvimento no Brasil.
A Associação - ABRACOOP - orienta a constituição, faz
a incubação técnica e promove o desenvolvimento técnico e
comercial de cooperativas de consumo. Pode-se prever não só
a compra melhor de insumos próprios de uma categoria profissional
como, também, o "consumo de serviços" - Planos de Saúde, Seguros,
Previdência Privada etc.
A COOPERATIVA DE CONSUMO tem uma conceituação normatizada
que se traduz em Cooperativa dedicada à compra em comum de
artigos de consumo para seus sócios cooperados. Em verdade
se assemelham a um "departamento de compras" que faz aquisições
por "tomada de preços - com pelo menos 3 orçamentos" ou "licitações
com regras estabelecidas pelos sócios em assembléias gerais",
para os mesmos.
Pode operar como um "mercado de atacados com vendas a varejo
para os sócios" em formato de supermercado, papelaria, loja
de eletrodomésticos, compra e venda de automóveis (sem conotação
de consórcios - os quais seguem legislação específica e controle
do Banco Central), suprimentos de informática, alimentos e
remédios e etc.
Existem casos de aquisições dirigidas para bens específicos,
após levantamento do número de sócios interessados na compra
de determinado bem, tais como; computadores, televisores,
geladeiras etc. Normalmente funcionam em regime de constituição
de fundos, também, específicos de acordo com a natureza dos
bens em vista de aquisição. Como vantagens fundamentais tem-se
a oportunidade de comprar a preços mais baixos, através da
composição de fundos sujeitos a remuneração seletiva em sistemas
de investimentos, com agrupamento de sócios em grande número
para compras de lotes de produtos em quantidades mais econômicas
para as fábricas e os prestadores de serviços.
A regra básica geral é a de uso do conceito de "economia de
escala" - Lotes grandes de produtos com preços mais baixo
possíveis, negociados por descontos, em face às quantidades
econômicas para as fábricas e os prestadores de serviços.
A Lei que normatiza todos os tipos de cooperativas, como devem
funcionar ou operar uma atividade econômica, é a Lei Federal
5764/71 - Política Nacional do Cooperativismo, a qual
todo interessado pode copiar do Site da ABRACOOP, no
botão de link "Lei do Cooperativismo", para sua leitura e
estudos.
"Para
maiores esclarecimentos efetuar contatos com o Sr. Lewton
Burity Verri
- Presidente da ABRACOOP, pelo E-mail: abracoop@hotmail.com
ou pelo TelCel: 24-9999-1180 (RJ)."
Direitos Reservados © ABRACOOP
|