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COOPERATIVA DE CONSUMO
A lei prevê todo tipo de sociedade cooperativa e a de consumo é um dos Ramos já em desenvolvimento no Brasil. A Associação - ABRACOOP - orienta a constituição, faz a incubação técnica e promove o desenvolvimento técnico e comercial de cooperativas de consumo. Pode-se prever não só a compra melhor de insumos próprios de uma categoria profissional como, também, o "consumo de serviços" - Planos de Saúde, Seguros, Previdência Privada etc.

A COOPERATIVA DE CONSUMO tem uma conceituação normatizada que se traduz em Cooperativa dedicada à compra em comum de artigos de consumo para seus sócios cooperados. Em verdade se assemelham a um "departamento de compras" que faz aquisições por "tomada de preços - com pelo menos 3 orçamentos" ou "licitações com regras estabelecidas pelos sócios em assembléias gerais", para os mesmos.

Pode operar como um "mercado de atacados com vendas a varejo para os sócios" em formato de supermercado, papelaria, loja de eletrodomésticos, compra e venda de automóveis (sem conotação de consórcios - os quais seguem legislação específica e controle do Banco Central), suprimentos de informática, alimentos e remédios e etc.

Existem casos de aquisições dirigidas para bens específicos, após levantamento do número de sócios interessados na compra de determinado bem, tais como; computadores, televisores, geladeiras etc. Normalmente funcionam em regime de constituição de fundos, também, específicos de acordo com a natureza dos bens em vista de aquisição. Como vantagens fundamentais tem-se a oportunidade de comprar a preços mais baixos, através da composição de fundos sujeitos a remuneração seletiva em sistemas de investimentos, com agrupamento de sócios em grande número para compras de lotes de produtos em quantidades mais econômicas para as fábricas e os prestadores de serviços.

A regra básica geral é a de uso do conceito de "economia de escala" - Lotes grandes de produtos com preços mais baixo possíveis, negociados por descontos, em face às quantidades econômicas para as fábricas e os prestadores de serviços.

A Lei que normatiza todos os tipos de cooperativas, como devem funcionar ou operar uma atividade econômica, é a Lei Federal 5764/71 - Política Nacional do Cooperativismo, a qual todo interessado pode copiar do Site da ABRACOOP, no botão de link "Lei do Cooperativismo", para sua leitura e estudos.

"Para maiores esclarecimentos efetuar contatos com o Sr. Lewton Burity Verri
- Presidente da ABRACOOP, pelo E-mail: abracoop@hotmail.com ou pelo TelCel: 24-9999-1180 (RJ)."


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