1- Do Objetivo:
Promover a Avaliação Regional do Cooperativismo, em Regiões
Brasileiras, em termos de Conformidade Cooperativista, para
levantamento do STATUS do desenvolvimento técnico e comercial
das cooperativas em relação aos conceitos, aos princípios,
das Leis e das práticas coletivas do exercício do cooperativismo
e o nível de aplicação de métodos de gestão em suas atividades
econômicas, segmentadas no Ramo de Trabalho e de Serviço,
em caráter de auto-avaliação, visando divulgar e implementar
o Método da ABRACOOP, para avaliação da Conformidade Cooperativista
estabelecendo a criação de um Sistema de Pontuação para Ranking
ou Proposição de Prêmios ou Certificados de Excelência Cooperativista.
2- Da Parceria:
Para atender o objetivo de avaliação regional do cooperativismo,
nos termos expostos no Objetivo, faz-se necessário estabelecer
a convenção de parceria entre a ABRACOOP e as cooperativas
da região, onde a Primeira Parceira fará a aplicação do seu
Método de Avaliação de Sistemas Cooperativos, de acordo com
um Plano de Preparação e Avaliação, as Segundas Parceiras
terão como função agregar de 10 a 20 cooperativas, para efeito
de agrupamento amostral, e proceder o investimento de custeio,
para o desdobramento da avaliação e diagnóstico técnico, comercial
e de conformidade cooperativista, de modo a estabelecer a
eficácia do referido método, como suporte técnico científico
para monitoramento do desenvolvimento das cooperativas de
trabalho e de serviços.
3- Da Periodicidade da Avaliação:
O Procedimento de Avaliação Regional do Cooperativismo, poderá
adotar a periodicidade de 1 ( Uma ) vez ao ano, em datas a
serem fixadas, procedido por auto-avaliação executada pelos
dirigentes das cooperativas amostradas, treinados pela ABRACOOP,
para realizar a avaliação com base na Lista de Verificação
fornecida por essa última.
4- Da Sistemática de Preparação e Execução da Avaliação:
A Sistemática de Preparação e de Execução da Avaliação terá
a coordenação do Presidente da ABRACOOP, no que tange ao treinamento
dos dirigentes das cooperativas que farão parte da primeira
fase de auto-avaliação, à orientação ao uso da Lista de Verificação
e a identificação de evidências objetivas na rotina de suas
cooperativas e análise técnica para estabelecer o diagnóstico
do grau de desenvolvimento das mesmas, com base nos resultados
da auto-avaliação dos respectivos dirigentes.
A ABRACOOP poderá, também, designar um especialista em Avaliação
de Sistemas Cooperativos para suporte junto às cooperativas
da primeira fase de auto-avaliação de modo a elucidar dúvidas
e detalhes relacionados ao Procedimento de Avaliação, por
telefone, fax ou e-mails, minimizando a possibilidade de ocorrência
de equívocos.
5- Do Conteúdo do Treinamento dos Dirigentes:
O Conteúdo do Treinamento dos Dirigentes será de acordo com
aquele estabelecido no "Manual de Orientação à Conformidade
Cooperativista", correspondendo à uma carga horária de 8 (
Oito ) horas, sem distribuição de material didático, face
a tal prerrogativa ser de exclusividade de Associadas da ABRACOOP,
visando capacitá-los com noções adequadas e suficientes para
o procedimento de auto-avaliação, com os seguintes objetivos:
- Entender a importância de se fazer uma auto-avaliação.
- Compreender a composição da Lista de Verificação.
- Ter noções de buscar evidências objetivas para comprovar
o atendimento aos requisitos de conformidade, de modo documental
e testemunhal.
- Entender a sistemática de pontuação e a efetuar sua própria
classificação, em nível de desenvolvimento e poder de gestão.
- Interpretar um relatório de diagnóstico e reconhecer os
pontos fortes e pontos fracos das cooperativas, estabelecendo
ações corretivas.
- Avaliar, com base nos pontos fracos, qual a temática de
conhecimento associada à correção destes pontos fracos.
- Usar, em benefício da cooperativa, o diagnóstico da sua
avaliação em apresentação nas Assembléias Gerais, para divulgação
entre os sócios-cooperados e obter adesão, e compromisso coletivo,
para melhoria contínua do desempenho da cooperativa, apresentação
aos tomadores de serviços e ao Ministério Público do Trabalho
em caso de litígios trabalhistas.
"Para
maiores esclarecimentos efetuar contatos com o Sr. Lewton
Burity Verri
- Presidente da ABRACOOP, pelo E-mail: abracoop@hotmail.com
ou pelo TelCel: 24-9999-1180 (RJ)."
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